TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE PARA PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

POSICIONAMENTO DA DIREÇÃO DO SIMCA SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO

10/17/20232 min read

A luta pelo reconhecimento das Atendentes de Educação Infantil como Professoras de Educação Infantil do município é uma pauta histórica da categoria e compromisso da atual gestão do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha.

Conforme já tornado público pela Direção do SIMCA, não há qualquer obstáculo jurídico à transformação dos cargos da forma como postulado. Desde que devidamente atendida a equivalência de atribuições, grau de escolaridade, requisitos de provimento dos cargos, carga horária e nível remuneratório.

No mesmo sentido, a Nota 002/2020 do Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha, datado de 17 de dezembro de 2020, que deu parecer favorável à transformação do cargo de Atendente de Educação Infantil para Professora de Educação Infantil, nos seguintes termos:

  1. A criação de novo cargo cabe ao Prefeito Municipal enviar à Câmara Projeto de Lei que trate da criação de cargos subordinados ao seu poder. A lei de criação deverá prever o número de vagas, remuneração, atribuições, bem como, a denominação própria. Com isso, não se pode criar cargos que possuam o mesmo nome ou atribuições;

  2. A transformação do cargo de Atendente de Educação Infantil para Professor de Educação Infantil, conforme previsto na CF, no inciso X, do art. 48 no qual tange a transformação de cargo público.

Como destacado, tal iniciativa decorre da prerrogativa do Chefe do Poder Executivo. No momento em que o próprio Conselho Municipal de Educação aprova a iniciativa de Transformação para o Cargo de Magistério, o Executivo Municipal, no entendimento do SIMCA, deverá remeter um Projeto de Lei ao Legislativo regulando a transformação dos cargos de Atendentes de Educação Infantil para Professoras de Educação Infantil, com as repercussões da Lei 11.738/08.

Importante destacar que um PL de iniciativa do Poder Legislativo Nacional sofre de vício de origem e cria despesas aos municípios de todo país, podendo ser declarado inconstitucional. Muito embora essas iniciativas contribuam para mobilizar e lutar por direitos.

Do ponto de vista jurídico, o SIMCA entende que a solução para a demanda das Atendentes de Educação Infantil deve se dar no âmbito do Executivo Municipal, respeitando o art. 61, II, a da Constituição Federal e o art. 48, I da Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha.

Nesse sentido, a atual gestão do SIMCA defende a necessidade de envio, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de um Projeto de Lei que contemple a transformação dos cargos de Atendentes de Educação Infantil em Professoras de Educação Infantil, na mesma direção da Nota 002/2020 do Conselho Municipal de Educação.

Cachoeirinha, 17 de outubro de 2023.

Direção do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha - SIMCA