JURÍDICO

Atendimento Online e Presencial

Oferecemos Assessoria Jurídica Gratuita para os servidores de Cachoeirinha através do Escritório de Buchabqui e Pinheiro Machado. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudar.

Agora, além dos plantões nas quintas-feiras na sede do SIMCA, das 9h às 12h e das 13h às 17h, nossos sócios e sócias terão atendimento ampliado:

SEGUNDA A QUINTA das 9h às 12h e 14h às 18h

Atendimento no escritório Buchabqui e Pinheiro Machado em Porto Alegre, na Rua dos Andradas, 1121, 3º andar (sem agendamento)

SEGUNDA A QUINTA das 9h às 12h e 14h às 17h

Plantão de atendimento pelo telefone (51) 30737512

Agende um horário para ser atendido na sede do SIMCA pelo WhatsApp.

Guardas Municipais

Direito ao uso de barba o exercício das atividades dos Guardas Municipais, sem o risco de imposição de qualquer penalidade, diante da proibição da Lei n. 4.355/2018. Situação: Sentença procedente; mantida em grau de recurso (lei declarada inconstitucional) aguarda retorno do TJRS.

Grupo de risco em afastamento durante a pandemia

Direito dos servidores públicos do grupo de risco em teletrabalho ao recebimento dos adicionais de periculosidade, penosidade, insalubridade, risco de vida e regime de plantão, cortados durante o seu afastamento. Situação: Julgada procedente; interposto recurso pelo Município não acolhido; servidores atingidos pela decisão serão chamados pelo SIMCA para execução, individual ou coletiva.

ACCs e ACEs

Direito à paridade dos vencimentos dos agentes de combate às endemias com os agentes comunitários de saúde. Situação: Julgada procedente; aguarda julgamento em segunda instância.

Protocolos Sanitários

Direito aos protocolos sanitários previstos no Decreto Estadual n. 56.025/2021 e no próprio Decreto Municipal n. 7.232/2021, enquanto vigente a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Situação: Aguarda sentença.

IPE Saúde

Abusividade/nulidade da Cláusula Quinta do Contrato original e da Cláusula 2.2 do 1º Termo Aditivo do Contrato, que respectivamente fixaram em 50,46% e 68,84% as alíquotas incidentes sobre o salário de contribuição e proventos dos/as servidores/as a título de contraprestação financeira mensal estipulada no contrato de plano de saúde IPE Saúde. Situação: Aguarda sentença.

Desconto da gratificação natalina pelo Banrisul

Direito dos servidores não serem descontado pelo Banrisul quanto aos valores referentes à gratificação natalina, adesão ao adiantamento do Decreto 6.553/18, e Lei 4422/18, e pagamento do valor integral. Situação: Julgada procedente a ação; interposto recurso pelo Banrisul não acolhido; servidores atingidos pela decisão serão chamados pelo SIMCA para execução, individual ou coletiva.

Fiscais Fazendários

Direito ao pagamento das diferenças remuneratórias dos/as servidores/as ocupantes do cargo de Fiscal Fazendário, decorrentes do erro de cálculo quanto ao pagamento da média anual da gratificação por produtividade fiscal (Lei 4.325/17) na gratificação natalina, sendo cumprido o §2º, da Lei Complementar n.º 03/2006. Situação: Aguardando sentença.

Educadoras de EMEIs

Direito dos e das atendentes de educação infantil do Município de Cachoeirinha/RS a composição da jornada de trabalho, nos termos do §4º, do art. 2º, da Lei Federal n.º 11.738, por exercerem atividade docente. Situação: Aguardando sentença.

Hora-atividade

Direito do corpo docente da rede municipal de ensino do Município de Cachoeirinha à hora-atividade, a razão de 1/3 da carga horária semanal, considerando-se extraordinário o serviço que exceder a 2/3 de sua carga horária, em parcelas vencidas e vincendas, não reclamadas as parcelas prescritas. Situação: Aguarda sentença.

IPREC

Ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária do IPREC sobre parcelas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como gratificação natalina, serviços extraordinários, o adicional noturno, gratificação de risco de vida, funções de confiança e gratificada, regime especial de trabalho. Situação: Aguarda sentença.

RCS

Regimes Complementares e Suplementares 2020- servidores já tinham iniciado o cumprimento da jornada adequada, o valor referente a esse regime especial de trabalho não foi pago o RCS. Situação: Julgada procedente; interposto recurso pelo Município ainda não resolvido.

Terceirizadas

A terceirização dos serviços públicos precariza o trabalho e desumaniza os trabalhadores. O SIMCA entrou com uma representação judicial junto ao Ministério Público do Trabalho para denunciar o atraso nos salários e vale transportes das trabalhadoras terceirizadas da educação.

Ações Coletivas

Nos últimos anos, o SIMCA entrou com diversas ações judiciais coletivas para solucionar demandas dos servidores de Cachoeirinha. Afim de manter a transparência com os setores, trazemos a relação destas ações e a atualização das tramitações.

(Atualizado em: 26 de Junho de 2023)